STJ — 800494
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0f23e7ad5b7120da78c946374881c96a2a02984978a517c8e72530b90ec07b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA CONHECER DA MATÉRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade de formas. Precedentes.
- A matéria aventada no presente habeas corpus não foi objeto de análise pelo Colegiado do Tribunal a quo, pois que consta dos autos apenas a decisão singular do relator na origem, que indeferiu a liminar. Assim, ante a ausência de demonstração de que o tema foi analisado pelo Colegiado na origem, o qual primeiro deve conhecer da controvérsia para que então se inaugur e a competência desta Corte Superior, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus.
- De se ressaltar que, em consulta ao andamento processual do HC n. Habeas Corpus criminal n. 2012865-21.2023.8.26.0000, vê-se que a impetração já foi julgada no mérito em 13/02/2023.
- Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.