Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
- No caso, a busca pessoal/veicular não foi realizada apenas com
base em denúncia anônima, uma vez que os policiais visualizaram a
atitude suspeita do apelante, que saiu do veículo Gol, em direção a
uma camionete, quando mostrou ao motorista da camionete algo
parecido com um tablete, momento em que foi realizada a abordagem,
sendo apreendida a droga.
- Por fim, Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal (HC
693.758/MT, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
2. No caso, a busca pessoal/veicular não foi realizada apenas com
base em denúncia anônima, uma vez que os policiais visualizaram a
atitude suspeita do apelante, que saiu do veículo Gol, em direção a
uma camionete, quando mostrou ao motorista da camionete algo
parecido com um tablete, momento em que foi realizada a abordagem,
sendo apreendida a droga.
3. Por fim, Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante
esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo
fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada
dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite
dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal (HC
693.758/MT, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES -
LEGALIDADE DA ABORDAGEM)
STJ - <<AgRg no RHC 164112>>-MG,
<<AgRg no HC 765580>>-GO,
<<AgRg no HC 569437>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.