STJ — 799699
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2a3824675f73a80cebba58258cc35c1367077ca77c8ca54ee172e6b2efbd6bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU CAMPANAS NO LOCAL. FUGA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE FRANQUEADA A ENTRADA DO DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez não demonstrado que a entrada no domicílio foi ensejada por prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, inexistindo notícia de qualquer informação acerca da prática de crime pelo paciente, senão o fato de que ao avistar a viatura policial, o réu empreendeu fuga, não se verifica o elemento "fundadas razões" a autorizar o ingresso no domicílio.
- A alegação de que franqueada a entrada dos policiais pela moradora não assegura legalidade à ação perpetrada, sobretudo diante da inexistência de prova nesse sentido.
- Diante da ausência de mandado judicial, de prévia anuência do morador e de qualquer indício concreto de que ali estivesse sendo cometido crime permanente, todas as provas decorrentes dessa atuação policial devem ser reconhecidas ilícitas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.