STJ — 767448

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a76fdbfbf2a71ff156f01db9b210bec0768be74bb84c6298be9d49fb2de6ed72

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar.
  2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. Precedente.
  3. Agravo regimental não conhecido .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO DE RELATOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no RHC 165423>>-MG, <<AgRg no RHC 169227>>-CE (PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - DECISÃO FUNDAMENTADA) STJ - <<AgRg no HC 611956>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.