STJ — 781449

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89ae0792b84fb9f4b2a58e110b099ad16c2ba5adbe39b362c294f2336fb394e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. NERVOSISMO DO PACIENTE. VEÍCULO ORIUNDO DE ÁREA EM QUE PRATICADO NARCOTRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Carece de fundada suspeita a busca veicular realizada por policiais motivada pelo nervosismo que o paciente apresentava e no fato de ser o veículo oriundo de local em que há elevado nível de narcotráfico.
  2. Não ressaindo da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, devem ser consideradas nulas as provas obtidas por meio da busca veicular realizada, bem como as provas dela decorrentes.
  3. A decisão recorrida não ensejou o reexame dos fatos, senão a admitida revaloração de fatos incontroversos delineados nos autos
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. NERVOSISMO DO PACIENTE. VEÍCULO ORIUNDO DE ÁREA EM QUE PRATICADO NARCOTRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Carece de fundada suspeita a busca veicular realizada por policiais motivada pelo nervosismo que o paciente apresentava e no fato de ser o veículo oriundo de local em que há elevado nível de narcotráfico. 2. Não ressaindo da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem, devem ser consideradas nulas as provas obtidas por meio da busca veicular realizada, bem como as provas dela decorrentes. 3. A decisão recorrida não ensejou o reexame dos fatos, senão a admitida revaloração de fatos incontroversos delineados nos autos 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS - VIABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 741699>>-SP, <<AgRg no HC 744620>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.