STJ — 159758
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ca7557d64f344737cf8d02fa68da36980238725b79eb0cabb8932f09e60e634
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DOWRIT. AGRAVO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em data posterior à decisão agravada, foi proferida sentença condenando a ré às penas de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 291 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, § 4º, c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a reprimenda corporal substituída por restritivas de direito e concedido o direito de recorrer em liberdade. Dessa forma, não mais persistindo a segregação ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo.
- Agravo Regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.