STJ — 2005655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7beb24569b5a6bf9fe9523b07788215c411031d742cd728d63fa680b9c4cb84
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO MINISTERIAL COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REVALORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA RETRATADA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. TESE DE PRECARIEDADE E IMPRESTABILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REGISTRO DO EXPERT, DA COMPROVAÇÃO DIGITAL DA SUA ASSINATURA E DA CERTIFICAÇÃO DA SUA IDENTIFICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR A PROVA PERICIAL. CONSTATADOS OUTROS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A SUA AUTENTICIDADE. IDENTIFICAÇÃO PRECISA DOS PERITOS QUE SUBSCREVERAM O DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. LAUDOS PRELIMINAR E DEFINITIVO QUE NÃO DIVERGEM QUANTO À QUANTIDADE E À TOXICIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ANALISADA. MATERIALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da pretensão recursal formulada pela acusação não demandou o revolvimento do acervo fático-probatório, mas tão somente a revaloração da moldura fática retratada no acórdão proferido pelo tribunal de origem.
- "A jurisprudência desta Corte é reiterada de que a simples falta de assinatura do perito criminal no laudo definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular o exame toxicológico, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e número de registro no documento e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas. (AgRg no REsp n. 1.731.444/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2018)" (AgRg no REsp n. 1.735.543/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/12/2018).
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.