STJ — 2123211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7bf087d150acd574f9cf5b67c91f5ab3ba068446a3a903a70bd6695eb8e93ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE VALOR EXACERBADO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO PARA ABERTURA DA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de ofensa aos arts. 387, IV, do Código de Processo Penal - CPP e 59 do Código Penal - CP (valor exacerbado da indenização fixada a título de danos morais) não foi debatida pelo Tribunal de origem. Na ocasião do julgamento dos embargos de declaração, a Corte a quo consignou que a referida tese sequer foi apresentada nas razões do recurso de apelação defensivo, tratando-se de inovação recursal.
- Nesse contexto, o requisito do prequestionamento pressupõe prévia análise da questão pelo Tribunal de origem, com emissão de juízo de valor acerca da tese trazida no recurso especial, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, nas razões do apelo nobre, a defesa não se desincumbiu de comprovar que a Corte a quo contrariou o art. 619 do CPP. Incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça mantida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.