STJ — 2208943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 891d61daaf0338bd0ed2cf714f2e77837d9843f713a70cca5a1979415cf0d56c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLAS SIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA PORTE DESTINADO AO CONSUMO PESSOAL. RECLAMOS QUE ESBARRAM NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte a quo reputou comprovada a materialidade e a autoria delitiva pela prova oral produzida em contraditório judicial, notadamente pelo depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do agravante, corroborado pelo local em que esta foi efetuada e pelas condições em que se desenvolveu a ação criminosa. Outrossim, o pleito de desclassificação do delito de tráfico de drogas para porte destinado ao consumo pessoal restou afastado em razão da demonstração da finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos, sobretudo pela quantidade, variedade e forma de acondicionamento da droga, pela apreensão de razoável quantia em espécie e pela dinâmica da abordagem, realizada após a visualização de movimentação típica de tráfico e fuga empreendida pelo agravante. A revisão desses entendimentos encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.