Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA
ALEGADA MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA
DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
- Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso de
apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
- Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA
ALEGADA MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA
DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
2. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso de
apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no HC 426012>>-ES,
<<RHC 97329>>-SP,
<<HC 569716>>-SP,
<<AgRg no HC 446533>>-SP,
<<AgRg no HC 447420>>-SP
STF - [[HC 102077]]-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.