Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão referente à detração não foi debatida no acórdão
atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte,
impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão
de instância.
- Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar que o
Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta
demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via
eleita.
- Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A questão referente à detração não foi debatida no acórdão
atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte,
impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão
de instância.
2. Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar que o
Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta
demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via
eleita.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA NAO DEBATIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<HC 530932>>-RS,
<<HC 445838>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.