STJ — 787115

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2023-03-06Data da publicação: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5118da372e363e138b2f22d77550ad1e191aef96766d11ffa836ead82acc5e3c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000836764
Número de registro na fonte
202203772064
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 5118da372e363e138b2f22d77550ad1e191aef96766d11ffa836ead82acc5e3c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão referente à detração não foi debatida no acórdão atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
  2. Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar que o Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita.
  3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente à detração não foi debatida no acórdão atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar que o Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA NAO DEBATIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<HC 530932>>-RS, <<HC 445838>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.