Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO OU COMUTAÇÃO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. REQUISITO OBJETIVO. CÁLCULO DO LAPSO TEMPORAL SOBRE A
TOTALIDADE DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior,
"ainda que inexista o trânsito em julgado em definitivo da sentença
penal condenatória, deve ser considerada a totalidade das penas
impostas ao reeducando, para fins de contagem do lapso temporal
(requisito objetivo) necessário à concessão da comutação de penas"
(AgRg no HC n. 623.203/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2021).
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO OU COMUTAÇÃO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. REQUISITO OBJETIVO. CÁLCULO DO LAPSO TEMPORAL SOBRE A
TOTALIDADE DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior,
"ainda que inexista o trânsito em julgado em definitivo da sentença
penal condenatória, deve ser considerada a totalidade das penas
impostas ao reeducando, para fins de contagem do lapso temporal
(requisito objetivo) necessário à concessão da comutação de penas"
(AgRg no HC n. 623.203/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2021).
2. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDULTO OU COMUTAÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REQUISITO OBJETIVO -
CÁLCULO DO LAPSO TEMPORAL SOBRE A TOTALIDADE DA PENA)
STJ - <<AgRg no HC 623203>>-SC,
<<AgRg no HC 682776>>-SC,
<<HC 320779>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.