Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E III DO CÓDIGO
PENAL - CP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para
se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese,
pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de
competência do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 291.368/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E III DO CÓDIGO
PENAL - CP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "A ação constitucional do habeas corpus não é via adequada para
se requerer a declaração de inconstitucionalidade de lei, em tese,
pois tal matéria é reservada ao controle concentrado de normas, de
competência do Supremo Tribunal Federal" (HC n. 291.368/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 6/6/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE NA VIA ELEITA)
STJ - <<HC 291368>>-SE,
<<RHC 55616>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.