Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PE NAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/5. QUANTIDADE DA
DROGA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem estabeleceu o patamar de redução da pena em
1/5 levando em conta a quantidade de droga apreendida - 650g de
maconha. U ma vez apresentado elemento idôneo para a definição do
índice de redução, a alteração desse quantum é questão afeta à
atividade discricionária do julgador, que só pode ser revista quando
verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PE NAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/5. QUANTIDADE DA
DROGA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de origem estabeleceu o patamar de redução da pena em
1/5 levando em conta a quantidade de droga apreendida - 650g de
maconha. U ma vez apresentado elemento idôneo para a definição do
índice de redução, a alteração desse quantum é questão afeta à
atividade discricionária do julgador, que só pode ser revista quando
verificada sua desproporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NATUREZA
E QUANTIDADE DA DROGA)
STJ - <<HC 401121>>-SP,
<<AgRg no REsp 1390118>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.