Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é
pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou
indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
- Na hipótese, mostra-se incabível o presente agravo regimental
contra o decisum que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus,
pois amparada na destacada quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, bem como no ressaltado risco de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, o agravante é
reincidente, inclusive pela prática de outro delito de tráfico de
drogas.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é
pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou
indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
2. Na hipótese, mostra-se incabível o presente agravo regimental
contra o decisum que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus,
pois amparada na destacada quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, bem como no ressaltado risco de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, o agravante é
reincidente, inclusive pela prática de outro delito de tráfico de
drogas.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE CONCEDE OU REJEITA PEDIDO DE
LIMINAR EM HABEAS CORPUS)
STJ - <<AgRg no RHC 172564>>-PR,
<<AgRg no RHC 169227>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 804427 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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