STJ — 2201433

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50afd2a38ded4b98687ce907909ed7bf80c9fdfa8d7e9a1fadfbb640ae65de66

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a qualquer horário é legítimo quando as circunstâncias do caso concreto indiquem ocorrer, no interior da residência, situação de flagrante delito, como ocorreu no caso em análise, em que os policiais, ao abordarem o ora recorrente e sua namorada em via pública - ocasião em que foi encontrada, no bolso do recorrente, a quantia de R$ 6.000,00 -, foram informados, pela namorada dele, que, na casa deles, havia uma máquina de prensar sabão, o que motivou o deslocamento dos agentes até o imóvel no qual havia significativa quantidade de droga, bem como apetrechos relacionados ao comércio ilícito de entorpecentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a qualquer horário é legítimo quando as circunstâncias do caso concreto indiquem ocorrer, no interior da residência, situação de flagrante delito, como ocorreu no caso em análise, em que os policiais, ao abordarem o ora recorrente e sua namorada em via pública - ocasião em que foi encontrada, no bolso do recorrente, a quantia de R$ 6.000,00 -, foram informados, pela namorada dele, que, na casa deles, havia uma máquina de prensar sabão, o que motivou o deslocamento dos agentes até o imóvel no qual havia significativa quantidade de droga, bem como apetrechos relacionados ao comércio ilícito de entorpecentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<RHC 94162>>-SP, <<REsp 1574681>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.