Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Descontos Indevidos — TJCE 06356960920008060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7959a6e45a2514e42b745dac56f6a5acb13609b8b5be27b43f9b91ff7148a675

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 7959a6e45a2514e42b745dac56f6a5acb13609b8b5be27b43f9b91ff7148a675
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: 7959a6e45a2514e42b745dac56f6a5acb13609b8b5be27b43f9b91ff7148a675
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 121 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-11-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2013-05-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2014-08-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  4. 2024-06-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  5. 2024-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-07-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2024-07-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2024-07-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2024-08-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  10. 2024-11-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2024-12-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  13. 2025-02-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2025-03-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-03-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-03-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-29 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-29 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:26:22.165554245Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7959a6e45a2514e42b745dac56f6a5acb13609b8b5be27b43f9b91ff7148a675

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 121 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-14 a 2025-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-24
Conclusão (TPU 51)
2025-03-24
Petição (TPU 85)
2025-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-06
Publicação (TPU 92)
2025-03-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-03
Conclusão (TPU 51)
2024-11-13
Remessa (TPU 123)
2024-08-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-26
Petição (TPU 85)
2024-07-16
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 121. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-03-24T19:07:07.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-03-14T09:46:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-12-03T11:32:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-24T09:46:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2003-06-04T18:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2005-06-24T15:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2008-06-20T15:50:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2014-08-29T10:41:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2018-08-27T08:51:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2020-02-03T12:35:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-08-17T12:09:22.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  14. 2023-02-28T11:17:26.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-05-08T13:51:17.000Z — Documento (TPU 12270)
  16. 2024-04-20T13:48:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-07-05T03:21:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2002-11-14T09:32:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2003-06-17T13:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2005-11-24T19:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2010-06-07T17:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-10-03T16:50:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-08-29T13:41:49.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-02-27T17:30:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-10-24T15:55:31.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2023-04-04T10:47:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-06-22T01:02:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-05-07T02:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-07-26T10:32:06.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2003-06-06T16:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2005-08-30T14:57:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2009-08-11T11:23:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-09-11T21:00:19.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  34. 2018-08-27T18:58:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-02-04T22:21:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2022-10-21T20:39:13.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  37. 2023-02-28T11:18:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2023-05-08T13:51:31.000Z — Documento (TPU 12270)
  39. 2024-04-24T21:08:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2024-07-05T11:51:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.