STJ — 770175
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VULTOSA
QUANTIDADE DE DROGAS (14.130,350 KG DE MACONHA). PROPORCIONALIDADE
DO AUMENTO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - O cálculo da pena é passível de revisão por este Tribunal
somente nos casos de notória ilegalidade, para resguardar a
observância da adequação, da proporcionalidade e da individualização
da pena (AgRg no AREsp n. 1.843.362/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro
Ribeiro Dantas, DJe de 14/5/2021; HC n. 405.765/SP, Quinta Turma,
Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 11/10/2017; e AgRg no HC n.
524.277/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
DJe de 18/5/2020).
III - Na hipótese, de modo fundamentado, a pena-base foi exasperada
no dobro do mínimo legal, com fundamento na expressiva quantidade
de entorpecentes apreendidos - 14.130,350kg de maconha -, não
restando evidenciada eventual ilegalidade. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.