Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Na hipótese, as decisões e os acórdãos ora e…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão
embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro
material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do decisum embargado.
II - Na hipótese, as decisões e os acórdãos ora embargados
evidenciaram que o embargante foi flagrado em "operação policial
decorrente de denúncia anônima que indicava a iminente distribuição
de grande quantidade de drogas por pessoa ligada ao PCC, resultando
na apreensão de drogas, grandes quantias em dinheiro - R$ 42.446,85
e US$ 900,00 - , balanças de precisão, cadernos com anotações de
contabilidade do tráfico e veículos), da localização de expressiva
quantidade e variedade de entorpecentes - ao todo, quase dezoito
quilos de cocaína, quase cinco quilos de crack, mais de meio quilo
de maconha e quase 300g de comprimidos de ecstasy bem como pela
forma de acondicionamento (tijolos e porções maiores, prontas para
serem distribuídas a traficantes menores), que tais circunstâncias,
em conjunto, indicam que os apelantes não se qualificam como
'traficantes de primeira viagem' ou 'pequenos traficantes' (aqueles
que comercializam mínimas porções de drogas, apenas para sustento do
próprio vício ou subsistência básica), destinatários da excepcional
causa especial de diminuição de pena"
III - O acórdão ora embargado demonstrou de maneira clara e objetiva
que a aplicação da redutora foi afastada de maneira fundamentada,
levando em consideração, não apenas a grande quantidade de drogas
apreendidas, mas também todo o contexto em que se deu a apreensão
das drogas, não havendo que se falar em contradição no ponto.
IV - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em
virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento
anterior, pois, na espécie, à conta de contradição no decisum,
pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada pelo
órgão colegiado.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.