STJ — 733009

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44ca2f4a2b073ce491553ce38a081b9caa8802cd25523d8adcf4267df4d9eedf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DEDUZIDO POR PAI QUE ALEGA QUE A MÃE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS FILHOS MENORES. A CORTE DE ORIGEM RECONHECEU QUE NÃO ESTAVA DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consta dos autos que paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, por infração ao artigo arts. 157, § 3°, inciso II, do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (latrocínio e corrupção de menores), estando cumprindo pena no regime fechado.
  2. "Indefere-se o pleito de prisão domiciliar ao pai de menor de 12 anos quando não há prova de que o filho depende exclusivamente de seus cuidados" (AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/2/2022).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DEDUZIDO POR PAI QUE ALEGA QUE A MÃE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS FILHOS MENORES. A CORTE DE ORIGEM RECONHECEU QUE NÃO ESTAVA DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, por infração ao artigo arts. 157, § 3°, inciso II, do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (latrocínio e corrupção de menores), estando cumprindo pena no regime fechado. 2. "Indefere-se o pleito de prisão domiciliar ao pai de menor de 12 anos quando não há prova de que o filho depende exclusivamente de seus cuidados" (AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/2/2022). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO APENADO PARA COM O MENOR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 157573>>-RS, <<AgRg no RHC 159962>>-MG, <<RHC 154210>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.