STJ — 768624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c76c228796f1302b81108fedcd26fe03815defe0481d928516bd6362e2d5d53b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que os policiais civis, dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório (Operação Calibres), se depararam com um sobrado com duas escadas externas, sem nenhuma indicação sobre a numeração das casas, razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os imóveis.
- Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa, "em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n. 144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021).
- Contexto fático que evidenciou, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio e permitir o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que os policiais civis, dando cumprimento ao mandado
de busca e apreensão expedido em procedimento investigatório
(Operação Calibres), se depararam com um sobrado com duas escadas
externas, sem nenhuma indicação sobre a numeração das casas, razão
pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os imóveis.
2. Embora a diligência tenha sido realizada em aparente extrapolação
dos limites da ordem judicial, para alcançar também a outra casa,
"em se tratando de crimes de natureza permanente, como é o caso do
tráfico de entorpecentes e de posse irregular e posse ilegal de arma
de fogo, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para
que os policiais adentrem o domicílio de quem esteja em situação de
flagrante delito, não havendo que se falar em eventuais
ilegalidades relativas ao cumprimento da medida." (AgRg no RHC n.
144.098/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de
24/8/2021).
3. Contexto fático que evidenciou, de maneira suficiente, a
ocorrência de crime permanente e a existência de situação de
flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da
inviolabilidade de domicílio e permitir o ingresso dos policiais em
endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CRIME PERMANENTE - MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 144098>>-RS,
<<AgRg no HC 668321>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.