Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
ac630b0d0eeb1119c6bc84220a3220330728c8da628551fe6db21058b5bae790 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
ac630b0d0eeb1119c6bc84220a3220330728c8da628551fe6db21058b5bae790 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-04-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-05-03 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2021-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-01-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-02-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-02-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-06-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-06-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-07-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-08-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-08-19 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-08-25 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-06-03 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-18 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2022-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-25
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.