Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Sucumbenciais — TJCE 06513997720008060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e62e17670f4a1931f442810ec63c2bfb4cdcdbcb7ac7d9d58edd48d6a89a4b66

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06513997720008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Sucumbenciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 95 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e62e17670f4a1931f442810ec63c2bfb4cdcdbcb7ac7d9d58edd48d6a89a4b66. SHA-256 do comentário: 03a33ddfd90241cb58db34afaaed6e6af356da4c6124752460a9862c09ed5699.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: e62e17670f4a1931f442810ec63c2bfb4cdcdbcb7ac7d9d58edd48d6a89a4b66
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-07 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2012-06-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2013-05-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2022-11-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2023-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2023-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2023-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2023-04-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2023-04-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  10. 2023-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2023-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2023-09-30 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2023-10-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2023-10-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  15. 2024-03-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2024-03-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  17. 2024-10-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  18. 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-06-08 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-23 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:57:50.302927695Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e62e17670f4a1931f442810ec63c2bfb4cdcdbcb7ac7d9d58edd48d6a89a4b66

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-07 a 2024-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-09
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Remessa (TPU 123)
2024-03-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-30
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-05-29
Conclusão (TPU 51)
2023-04-28
Petição (TPU 85)
2023-04-27
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-24
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Sucumbenciais

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-09T07:03:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2003-03-13T15:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2004-01-12T12:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2004-08-05T13:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2008-06-13T15:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-12-02T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2012-06-26T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2022-02-07T08:35:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-10-25T08:24:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2023-09-30T12:54:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2003-02-21T07:56:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  12. 2003-12-30T12:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2004-06-28T12:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2006-07-08T13:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-12-02T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2012-06-08T12:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  17. 2016-12-13T10:34:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2022-10-24T13:04:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2023-04-28T15:07:58.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2003-04-10T15:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2004-03-16T14:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2004-08-18T10:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2008-09-01T16:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-02-27T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-06-26T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-02-07T08:35:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-11-01T13:15:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-10-09T09:13:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2003-02-07T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  30. 2003-05-08T14:45:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2004-03-24T13:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2004-09-01T17:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2009-09-28T11:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-03-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-09-03T15:03:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-02-17T11:43:27.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-04-10T11:11:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-03-20T14:27:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2003-02-07T12:41:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2003-09-22T12:04:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.