STJ — 787591

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1619e2a0dc65d7ee3575256aed45b5c465ea19d5e9977c72c440f00ed11c5bf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE À DATA DO CRIME OBJETO DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES DE IDADE. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, pode ensejar a valoração negativa dos antecedentes do agente.
  2. O fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos constitui motivação concreta para a negativação das consequências do delito.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES CONSIDERADOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE À DATA DO CRIME OBJETO DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES DE IDADE. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, pode ensejar a valoração negativa dos antecedentes do agente. 2. O fato de a vítima ter deixado filhos menores desassistidos constitui motivação concreta para a negativação das consequências do delito. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR À PRÁTICA DELITIVA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME SOB APURAÇÃO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 661594>>-SC (CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - FILHOS MENORES DA VÍTIMA DESASSISTIDOS - VALORAÇÃO NEGATIVA) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2144022>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.