Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão Indireta — TRT4 00004031520105040411

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VIAMÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6517edf296e2782a0924adfdfc746e2cd54428dba6fec06a3211f2672ba3193

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004031520105040411 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Indenização por Dano Material | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b6517edf296e2782a0924adfdfc746e2cd54428dba6fec06a3211f2672ba3193. SHA-256 do comentário: 54a6e8f1f1c7dfe8258b90db6dc595c4b90b93cb5118e641c7723d600b5b5174.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: b6517edf296e2782a0924adfdfc746e2cd54428dba6fec06a3211f2672ba3193
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-21 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-21 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T05:56:31.792000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100326000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6517edf296e2782a0924adfdfc746e2cd54428dba6fec06a3211f2672ba3193

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-21 a 2019-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-21
Provisório (TPU 245)
2019-10-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Indenização por Dano Material | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-21T08:03:40.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47018",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO"
      }
    }
  2. 2019-10-21T12:22:55.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47018",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.