O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - PIS - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-09-06 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-11-14 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-12-03 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-10-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2018-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-11-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-09-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-09-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2023-10-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-11-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-11-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-11-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-11-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-02-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-11 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-09-21 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T12:21:52.864000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120524000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2d112475672648626d4bad9fd3e22f1d36341ef4c3721b0d57c2b2835c66aa46
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-25 a 2024-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-26
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | PIS - Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional Noturno | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização por Dano Moral | Salário/Diferença Salarial | Outras Relações de Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Verbas Rescisórias | Multa Prevista em Norma Coletiva
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009321220125010261 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | PIS - Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional Noturno | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização por Dano Moral | Salário/Diferença Salarial | Outras Relações de Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Verbas Rescisórias | Multa Prevista em Norma Coletiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2d112475672648626d4bad9fd3e22f1d36341ef4c3721b0d57c2b2835c66aa46. SHA-256 do comentário:04eccc28968027c7d3261448b4429cbfae7c90392bebbd97025d54d0c2ee746e.