Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
cbaed24a2da765f994b6b331c407738a75e718732c5fa1684416e6093c70182a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O desvio de finalidade é o que transforma o arranjo trilateral em fraude, atraindo a proteção plena da legislação trabalhista. Informações oficiais sobre o regime estão disponíveis nos canais do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério do Trabalho.
Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Quando o temporário passa a ser empregado da tomadora · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e8733e5cefe59bd8de8d94f16b6feba64cd50ee559d8def8134181721c771795 - Registro documental:
cbaed24a2da765f994b6b331c407738a75e718732c5fa1684416e6093c70182a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 240 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação na CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário / Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Trabalho Temporário/Provisório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-04-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-06-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205 - 2021-08-19 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2021-09-21 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2022-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2022-08-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2022-09-02 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-09-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/235 - 2022-09-20 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2022-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2022-10-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2022-12-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2023-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2023-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2023-09-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-25 trata do assunto oficial «Anotação na CTPS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-06-28 trata do assunto oficial «Anotação na CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/205 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2021-08-19 trata do assunto oficial «Anotação na CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/214
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:34:19.271598718Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210419152816
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-04-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cbaed24a2da765f994b6b331c407738a75e718732c5fa1684416e6093c70182a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 240 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-19 a 2023-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-01
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação na CTPS | Salário / Pagamento | Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 240. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240788320215240081 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Anotação na CTPS | Salário / Pagamento | Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 240 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cbaed24a2da765f994b6b331c407738a75e718732c5fa1684416e6093c70182a. SHA-256 do comentário:7d1e58e6e7e8beef80078559b96873248f1e73eb573b40192969aa9234e6e17a.