Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização — TRT3 00000650320135030043

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec67e46d56d255c2fecbc5f4046fd589c55970cdae7ad9c088a64cd1f8a72442

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: ec67e46d56d255c2fecbc5f4046fd589c55970cdae7ad9c088a64cd1f8a72442
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-12-12 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2014-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2015-01-19 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-01-19 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2015-01-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-01-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2015-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2015-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2015-02-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2015-02-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2015-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2015-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2015-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2015-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2015-07-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2015-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-01-19 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:18.817206201Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ec67e46d56d255c2fecbc5f4046fd589c55970cdae7ad9c088a64cd1f8a72442

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-15 a 2015-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-14
Recebimento (TPU 977)
2015-07-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-28
Conclusão (TPU 51)
2015-02-10
Remessa (TPU 123)
2015-02-10
Petição (TPU 85)
2015-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-09
Conclusão (TPU 51)
2015-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Reflexos | Cesta Básica | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2013-12-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2013-06-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2013-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-11-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2014-12-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-01-19T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2013-12-03T00:00:00.000Z — Suspeição (TPU 12151)
  35. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.