Execução Contra a Fazenda Pública — Causas Supervenientes à Sentença — TJSE 00005293120148250010

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-06-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c2bfd16f672a9a81d7b1778f2135d894febb8889d6d133ac29800a98f613247

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005293120148250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Causas Supervenientes à Sentença | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3c2bfd16f672a9a81d7b1778f2135d894febb8889d6d133ac29800a98f613247. SHA-256 do comentário: 66fba66ea476b977fd5d8cbbc88548ceee1e4890c8ae9e8b7fe0ab1c8c3c344e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: 3c2bfd16f672a9a81d7b1778f2135d894febb8889d6d133ac29800a98f613247
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2014-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2014-07-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2014-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2014-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2014-08-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-08-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2014-09-25 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2015-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-08-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2015-08-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-09-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-09-30 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2016-03-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2016-03-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-30 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-03 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:02:25.312000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140620120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3c2bfd16f672a9a81d7b1778f2135d894febb8889d6d133ac29800a98f613247

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-20 a 2016-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2016-03-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-07
Definitivo (TPU 246)
2015-09-30
Extinção (TPU 456)
2015-09-28
Conclusão (TPU 51)
2015-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-10
Documento (TPU 581)
2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2015-08-03
Decisão (TPU 3)
2015-07-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Causas Supervenientes à Sentença | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-01T08:56:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-25T11:26:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-24T14:38:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-10T12:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-18T09:50:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-01T08:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-10T10:25:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-05-18T10:24:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-03-07T10:33:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-03-07T10:29:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-09-30T12:27:11.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  12. 2015-09-28T09:38:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-10T10:26:39.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-08-12T14:21:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-08-03T08:58:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2015-07-13T09:18:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-05-18T09:51:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2014-09-25T09:26:26.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  19. 2014-08-26T12:06:57.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2014-08-18T16:05:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-08-18T14:46:33.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-08-05T13:20:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-07-04T14:32:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-06-30T08:38:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-06-25T15:32:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-06-20T08:48:42.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.