STJ — 145515
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd74c07f293091d1ce87cde8dd0cedd024bf281c42f8b45d04b45581167490c8
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITOS DE
ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO, BEM COMO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA,
DECORRENTE DE FALTA DE PERÍCIA GRAFOSCÓPICA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO.
PROVA PERICIAL JUNTADA AOS AUTOS. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO CENÁRIO
FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA
FIXAR O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
APRESENTE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, OFEREÇA A DENÚNCIA OU
PROMOVA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O agravante busca o trancamento do inquérito policial por excesso
de prazo, bem como por falta justa causa, decorrente da ausência de
perícia grafoscópica, imprescindível, segundo a defesa, à
configuração dos delitos em questão ? estelionato e falsidade
ideológica (arts. 171 e 299 do Código Penal).
Segundo as informações prestadas pelo Juízo da 17ª Vara Criminal de
Recife-PE, o inquérito policial foi remitido ao Núcleo de Acordo de
Não-Persecução Penal (NANPP), após a juntada da perícia grafoscópica
realizada pelo Instituto de Criminalística.
Diante desse novo cenário fático-processual, consubstanciado na
juntada da perícia técnica e na conclusão do inquérito policial, com
a remessa ao Ministério Público, fica prejudicada a pretensão de
trancamento do inquérito.
2. Considerando, porém, o tempo transcorrido e a notícia de que
ainda não houve manifestação do Ministério Público, mostra-se
necessária a delimitação de prazo para a atuação do parquet, tendo
em vista o princípio da razoabilidade na duração do processo.
3. Agravo regimental parcialmente provido, fixando o prazo de 30
dias para que o membro do Ministério Público apresente o acordo de
não persecução penal, ofereça a denúncia ou promova o arquivamento
do inquérito policial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.