STJ — 784754

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 579a11c04b988af3008dfe26ff6f5cd08f0267d484421c3b8e7ecd8556547279

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PREVISÃO DA MEDIDA EXTREMA COMO ULTIMA RATIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Embora o decreto preventivo tenha justificado o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente, sendo a conduta a ele atribuída de menor periculosidade social - posse de 26,5g de cocaína - tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, atenta a previsão constitucional do encarceramento cautelar como ultima ratio.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PREVISÃO DA MEDIDA EXTREMA COMO ULTIMA RATIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Embora o decreto preventivo tenha justificado o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente, sendo a conduta a ele atribuída de menor periculosidade social - posse de 26,5g de cocaína - tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, atenta a previsão constitucional do encarceramento cautelar como ultima ratio. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO) STJ - <<HC 648587>>-SP, <<RHC 124731>>-CE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.