Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DE MÉRITO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. II - Consoante consignado no decisum ora recorrido, o habeas corpus não foi conhecido, acertadamente, porque se verifica da leitura do acórdão impugnado que a suposta ilegalidade nos reconhecimentos fotográficos na esfera policial, bem como no reconhecimento pessoal do pa…
Ementa
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DE MÉRITO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio
legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade.
II - Consoante consignado no decisum ora recorrido, o habeas corpus
não foi conhecido, acertadamente, porque se verifica da leitura do
acórdão impugnado que a suposta ilegalidade nos reconhecimentos
fotográficos na esfera policial, bem como no reconhecimento pessoal
do paciente, sem a observância dos preceitos do art. 226 do CPP, não
foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o
conhecimento da matéria por este Tribunal, sob pena de indevida
supressão de instância.
III - No presente caso, o agravante não trouxe qualquer argumento
novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por
ocasião da decisão monocrática já proferida, limitando-se a
colacionar notícia dissociada dos presentes autos e a pleitear,
genericamente, a liberdade do agravante, sem, contudo, impugnar as
razões da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.