Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE "RONDA VIRTUAL".
INVESTIGAÇÃO EM FONTE ABERTA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do
habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano,
comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da
conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou,
finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários
de autoria ou de prova da materialidade do crime.
- O pleito da defesa se baseia na suposta ilicitude das provas
obtidas por meio de procedimento investigativo denominado ronda
virtual, realizado sem prévia autorização judicial.
- No entanto, não há como se acolher a pretensão, pois o
procedimento mencionado atua sobre os arquivos trocados por meio de
programas específicos para tal finalidade e, somente após a
identificação do conteúdo ilícito é que se passa à individualização
dos responsáveis pelo tráfego do material ilícito, exigindo-se
manifestação do Poder Judiciário para novas providências.
- Diante desse quadro, e, considerando, ainda que a denúncia é
formalmente apta, revela-se prematuro o trancamento da ação penal,
porquanto devidamente narrada a materialidade dos crimes e
demonstrados os indícios de autoria suficientes para justificar a
instauração de processo criminal contra o recorrente, , revela-se
prematuro o trancamento da ação penal, porquanto devidamente narrada
a materialidade dos crimes e demonstrados os indícios de autoria
suficientes para justificar a continuidade dos atos persecutórios
movidos contra o recorrente.
- Recurso ordinário não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE "RONDA VIRTUAL".
INVESTIGAÇÃO EM FONTE ABERTA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.
PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do
habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano,
comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da
conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou,
finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários
de autoria ou de prova da materialidade do crime.
2. O pleito da defesa se baseia na suposta ilicitude das provas
obtidas por meio de procedimento investigativo denominado ronda
virtual, realizado sem prévia autorização judicial.
3. No entanto, não há como se acolher a pretensão, pois o
procedimento mencionado atua sobre os arquivos trocados por meio de
programas específicos para tal finalidade e, somente após a
identificação do conteúdo ilícito é que se passa à individualização
dos responsáveis pelo tráfego do material ilícito, exigindo-se
manifestação do Poder Judiciário para novas providências.
4. Diante desse quadro, e, considerando, ainda que a denúncia é
formalmente apta, revela-se prematuro o trancamento da ação penal,
porquanto devidamente narrada a materialidade dos crimes e
demonstrados os indícios de autoria suficientes para justificar a
instauração de processo criminal contra o recorrente, , revela-se
prematuro o trancamento da ação penal, porquanto devidamente narrada
a materialidade dos crimes e demonstrados os indícios de autoria
suficientes para justificar a continuidade dos atos persecutórios
movidos contra o recorrente.
5. Recurso ordinário não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL - REQUISITOS)
STJ - <<RHC 43659>>-SP, <<HC 325713>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.