Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Repetição de indébito — TJCE 01277681520108060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDARIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-12-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c7a1ccfd23d0c31e4097de12534f5d54aff04cc7282b42c80615f97330586a4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 1c7a1ccfd23d0c31e4097de12534f5d54aff04cc7282b42c80615f97330586a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 1c7a1ccfd23d0c31e4097de12534f5d54aff04cc7282b42c80615f97330586a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: 1c7a1ccfd23d0c31e4097de12534f5d54aff04cc7282b42c80615f97330586a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2017-09-06 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2018-09-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  4. 2019-10-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2024-01-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2024-02-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2024-03-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2024-04-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-06-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-09-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2024-09-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2024-09-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-09-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2025-08-13 — Determinada a Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2025-08-20 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-08-21 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-08-21 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2025-08-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-28 no assunto oficial «Repetição de indébito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128
  2. Que questão do assunto «Repetição de indébito» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-10-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-16 a 2025-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-22
Conclusão (TPU 51)
2025-08-21
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-08-21
Redistribuição (TPU 36)
2025-08-20
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2025-08-13
Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
2024-09-20
Conclusão (TPU 51)
2024-09-09
Petição (TPU 85)
2024-09-05
Publicação (TPU 92)
2024-09-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-03
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-12T00:56:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-04-02T07:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  3. 2025-08-22T07:28:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  4. 2024-02-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-06-17T09:09:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  6. 2025-08-21T12:20:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
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  7. 2017-09-06T15:20:46.000Z — Remessa (TPU 123)
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      ]
    }
  8. 2024-03-05T18:08:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-09-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-02-22T04:04:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-10-03T12:57:26.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-09-09T18:36:50.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-02-07T09:54:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  14. 2024-06-12T00:56:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-08-20T16:03:24.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  16. 2024-03-27T17:56:50.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-09-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2024-01-25T13:59:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  19. 2024-03-27T18:21:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  20. 2024-09-20T12:10:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  21. 2019-07-12T13:50:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2019-10-29T18:10:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2021-07-06T00:27:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-10-25T22:43:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-02-07T09:54:50.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  26. 2025-08-21T12:20:48.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
  27. 2019-10-18T18:15:26.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-07-02T08:06:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-09-20T20:54:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2024-02-04T16:28:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2025-08-13T11:35:12.000Z — Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
  32. 2011-03-30T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2012-10-30T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2013-04-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2016-02-11T19:05:51.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2017-06-28T14:27:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2018-05-28T13:27:36.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2018-10-11T07:34:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2010-12-16T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-06-17T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.