STJ — 2038921
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17168c7d334704211e5e86d7bcdc8c95a412a7a0d0392d1d6749e1d1ba7f95e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que esgotado o potencial lesivo da falsificação no estelionato, será por este absorvido, por se caracterizar como crime meio. Incidência da súmula 17/STJ.
- O Tribunal de origem, concluiu que, no caso, incide o princípio da consunção posto que os documentos falsos foram utilizados apenas para viabilizar o estelionato. Assim sendo, a revisão do julgado, no ponto, demanda o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.