STJ — 2255546

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2023-03-07Data da publicação: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d93237363477ad16273303b71d5e6ff2862705577649c4c52e0f33160fc0620e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838111
Número de registro na fonte
202203746004
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2255546 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d93237363477ad16273303b71d5e6ff2862705577649c4c52e0f33160fc0620e. SHA-256 do comentário: 6f6f54ceb1742b8ab36e5c7e60d9d5f5c212d47a561690cf5a94a0c502346f3d.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. TESTEMUNHO INDIRETO E INDÍCIOS DO INQUÉRITO. INSUFICIÊNCIA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem constatou que o veredito dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos, de modo que a inversão do julgado - para condenar o acusado - esbarra na Súmula 7/STJ.
  2. Consoante o mais recente entendimento deste STJ, testemunhos indiretos e indícios colhidos no inquérito policial não são suficientes para justificar um veredito condenatório proferido pelo tribunal do júri.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. TESTEMUNHO INDIRETO E INDÍCIOS DO INQUÉRITO. INSUFICIÊNCIA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem constatou que o veredito dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos, de modo que a inversão do julgado - para condenar o acusado - esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Consoante o mais recente entendimento deste STJ, testemunhos indiretos e indícios colhidos no inquérito policial não são suficientes para justificar um veredito condenatório proferido pelo tribunal do júri. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VEREDITO DOS JURADOS - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1819464>>-RS (CONDENAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS INFORMATIVOS DE INQUÉRITO E TESTEMUNHOS INDIRETOS - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<REsp 1916733>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.