STJ — 2016100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c175973eae269730f15c0b1f971013a1dba16388f404896ff5fb4f34ce02011
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. SANÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. SOMATÓRIO. VIABILIDADE. SÚMULA 400 DO STF. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que "nos termos do art. 111 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade" (AgRg no AREsp 1749665/PR. Quinta Turma. Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik. DJe de 13/10/2020).
- Incabível o pleito de obstar o conhecimento do recurso especial com base na Súmula 400 do STF.
- Esse enunciado diz que decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário. Conquanto não se possa ter como irrazoável a decisão do Tribunal de origem, as conclusões destoam da jurisprudência consolidada desta Corte, o que afasta a aplicação, por analogia, da referida súmula.
- Agravo regimental desprovimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO.
SANÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. SOMATÓRIO. VIABILIDADE. SÚMULA 400 DO
STF. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
de que "nos termos do art. 111 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução
Penal), é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para
fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma
espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade" (AgRg no
AREsp 1749665/PR. Quinta Turma. Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik.
DJe de 13/10/2020).
2. Incabível o pleito de obstar o conhecimento do recurso especial
com base na Súmula 400 do STF.
3. Esse enunciado diz que decisão que deu razoável interpretação à
lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso
extraordinário. Conquanto não se possa ter como irrazoável a decisão
do Tribunal de origem, as conclusões destoam da jurisprudência
consolidada desta Corte, o que afasta a aplicação, por analogia, da
referida súmula.
4. Agravo regimental desprovimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE DETENÇÃO E
RECLUSÃO - SANÇÕES DA MESMA ESPÉCIE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1749665>>-PR, <<AgRg no HC 733162>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STF:400
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000400
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.