Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. INCURSÃO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FECHADO. DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA INVESTIGAÇÃO EM CURSO. NECESSIDADE DE AGUARDAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCLUIR DE FORMA DIVERSA. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelo…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS.
INEXISTÊNCIA. INCURSÃO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FECHADO. DENÚNCIA
ANÔNIMA E PRÉVIA INVESTIGAÇÃO EM CURSO. NECESSIDADE DE AGUARDAR
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. CONCLUIR DE FORMA DIVERSA. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - No presente caso, o Tribunal de origem, ao remeter às palavras
do Juízo de Primeiro grau "a análise exauriente das circunstâncias
da abordagem, a fim de verificar se houve a ilegalidade apontada
pelas defesas, deve ser feita após a instrução probatória. Aliás,
durante a instrução os policiais poderão ser questionados, tanto
pelo Ministério Público quanto pela defesa, sobre as circunstâncias
da abordagem, da busca domiciliar e da prisão em flagrante,
realizando-se o contraditório e a ampla defesa, a fim de melhor
embasar uma decisão judicial sobre essa matéria" (fl. 276).
III - Importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o
acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na
análise dos fatos e provas, em especial para reconhecer a negativa
de autorização para ingresso no domicílio, afirmada pelos policiais,
providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites
do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado
exame do acervo processual.
IV - A incursão policial no domicílio não decorreu exclusivamente
de denúncias anônimas, que ensejaram previamente diligências
investigatórias preliminares pela autoridade policial, com
monitoramento do recorrente e corré da ação, comportando deferência
a afirmação do acórdão recorrido quanto à necessidade de melhor
elucidação da controvérsia quando da realização da instrução
crimina.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.