STJ — 2249226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3789e73f30c88d25df728ddc0d422e6d832eac30a2080e5293e70f92d1151a19
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838590
- Número de registro na fonte
- 202203629195
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho.
- No presente caso, embora o valor do tributo iludido seja inferior a R$ 20.000,00, tem-se que o acusado registra outras 5 ocorrências relacionadas ao delito em questão, o que demonstra sua habitualidade delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio da insignificância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso
ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para
caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a
incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho.
2. No presente caso, embora o valor do tributo iludido seja inferior
a R$ 20.000,00, tem-se que o acusado registra outras 5 ocorrências
relacionadas ao delito em questão, o que demonstra sua habitualidade
delitiva, encontrando-se justificada a não incidência do princípio
da insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DÉBITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE
DELITIVA)
STJ - <<AgRg no REsp 1858646>>-SC, <<AgRg no REsp 1842908>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.