STJ — 175263

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bbb147b7b245aab4e18372f30f8ec37ff9fe8db7ae599dc69dad5da1298cda2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se ignora o caráter de provisoriedade das medidas previstas no art. 319, do CPP, a exigir que, em certas situações, ocorra a revogação ou substituição por outras medidas mais gravosas ou mais benéficas. Todavia, para que se afigure possível uma ou outra é preciso que não mais exista o suporte fático legitimador da decretação, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis, o que não se verifica no caso em exame.
  2. Isso porque ainda persiste a necessidade de acautelamento que ensejou a decretação da medida vergastada, tampouco cessou o motivo que a justifica, máxime diante da ausência de elementos inéditos capazes de alterar o contexto fático em apreço e de obstaculizar o justo receio de reiteração delitiva nos crimes no contexto da violência doméstica.
  3. No caso, o recorrente é suspeito de integrar associação criminosa voltada para o tráfico de drogas, sendo que teria vindo até esta região de fronteira para adquirir quantidade substancial de cocaína, descrevendo-se modo operacional intrincado para a realização dessa operação.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se ignora o caráter de provisoriedade das medidas previstas no art. 319, do CPP, a exigir que, em certas situações, ocorra a revogação ou substituição por outras medidas mais gravosas ou mais benéficas. Todavia, para que se afigure possível uma ou outra é preciso que não mais exista o suporte fático legitimador da decretação, consubstanciado pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis, o que não se verifica no caso em exame. 2. Isso porque ainda persiste a necessidade de acautelamento que ensejou a decretação da medida vergastada, tampouco cessou o motivo que a justifica, máxime diante da ausência de elementos inéditos capazes de alterar o contexto fático em apreço e de obstaculizar o justo receio de reiteração delitiva nos crimes no contexto da violência doméstica. 3. No caso, o recorrente é suspeito de integrar associação criminosa voltada para o tráfico de drogas, sendo que teria vindo até esta região de fronteira para adquirir quantidade substancial de cocaína, descrevendo-se modo operacional intrincado para a realização dessa operação. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.