STJ — 2249251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b4953e3039ce331b32c2e31696814cab727a8ad30c002aef875dd8bbe733678
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838682
- Número de registro na fonte
- 202203640616
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E QUADRILHA. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.
- De acordo com o acórdão recorrido, não houve valoração negativa dos antecedentes criminais do agravante, razão pela qual não procede a irresignação, no ponto.
- Em relação às circunstâncias, verifica-se que o aresto impugnado encontra-se alicerçado na determinante participação do réu na empreitada criminosa do grupo, haja vista que atuava como arregimentador de contas bancárias para o depósito dos valores obtidos fraudulentamente, mediante contraprestação financeira àqueles que forneciam seus dados bancários (cartões e senhas). No caso, segundo as instâncias ordinárias, era ele o responsável por recrutar mais pessoas para participarem da fraude, na condição de "laranjas", emprestando suas contas bancárias para o cometimento de crimes, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.