STJ — 2259041
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1151bf6b66308804c23b3eb48091fa5feaa51a22151da3db6ec534b4063b9dc6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838690
- Número de registro na fonte
- 202203802867
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVA LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi indicado, nas razões do recurso especial, qual dispositivo legal teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que impossibilita a adequada compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- Estabelecida a pena definitiva da acusada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, sendo primária a recorrente e não havendo elemento concreto a justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, o regime semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito.
- Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.