Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS NAS RAZÕES DA
IMPETRAÇÃO. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ESTADO DE
FLAGRÂNCIA VISÍVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum
monocrático.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES,
DJe 9/5/2016).
- Neste caso, é possível constatar a presença de justa causa na
situação dos autos. Os policiais estavam em campana quando decidiram
abordar o agravante, que quebrou seu aparelho celular. A busca
pessoal resultou no encontro de uma porção de maconha e,
posteriormente, os policiais se dirigiram até um endereço indicado
pelo agravante e lá encontraram mais drogas e duas balanças de
precisão. Desse modo, é forçoso reconhecer que o contexto delineado
evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade
policial realizasse tanto a busca pessoal no recorrente quanto a
vistoria no imóvel indicado pelo agravante.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS NAS RAZÕES DA
IMPETRAÇÃO. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ESTADO DE
FLAGRÂNCIA VISÍVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum
monocrático.
2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES,
DJe 9/5/2016).
3. Neste caso, é possível constatar a presença de justa causa na
situação dos autos. Os policiais estavam em campana quando decidiram
abordar o agravante, que quebrou seu aparelho celular. A busca
pessoal resultou no encontro de uma porção de maconha e,
posteriormente, os policiais se dirigiram até um endereço indicado
pelo agravante e lá encontraram mais drogas e duas balanças de
precisão. Desse modo, é forçoso reconhecer que o contexto delineado
evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade
policial realizasse tanto a busca pessoal no recorrente quanto a
vistoria no imóvel indicado pelo agravante.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.