Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA
DE PEÇAS ESSENCIAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante, constituindo-se ônus da parte
impetrante, mesmo que de "próprio punho", a juntada dos documentos
necessários aos deslinde da controvérsia, mormente porque, na
espécie, fora trazida tão somente a inicial do mandamus,
impossibilitando-se, assim, a análise de suas alegações.
- "A melhor solução, nesses casos, é possibilitar que a instituição
devidamente aparelhada para atuar junto ao réu, a Defensoria
Pública, intervenha, buscando os motivos que o levaram a procurar
este Tribunal, para que, sendo necessário, faça uso dos meios
adequados em seu favor". (AgRg no HC n. 219.198/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de
11/11/2011.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA
DE PEÇAS ESSENCIAIS.
1. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante, constituindo-se ônus da parte
impetrante, mesmo que de "próprio punho", a juntada dos documentos
necessários aos deslinde da controvérsia, mormente porque, na
espécie, fora trazida tão somente a inicial do mandamus,
impossibilitando-se, assim, a análise de suas alegações.
2. "A melhor solução, nesses casos, é possibilitar que a instituição
devidamente aparelhada para atuar junto ao réu, a Defensoria
Pública, intervenha, buscando os motivos que o levaram a procurar
este Tribunal, para que, sendo necessário, faça uso dos meios
adequados em seu favor". (AgRg no HC n. 219.198/SP, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de
11/11/2011.)
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO - INSTRUÇÃO
DEFICIENTE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
STJ - <<AgRg no HC 403291>>-RJ
(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE
- REMESSA DOS AUTOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 219198>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.