Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO
DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O paciente não compareceu em juízo para justificar suas
atividades, bem como realizou mudança de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, hipóteses, estas, que caracterizam
descumprimento das condições impostas ao regime aberto e justificam
a transferência para o regime mais gravoso.
- "Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no
sentido de que o não cumprimento das condições impostas por ocasião
do deferimento da prisão domiciliar/regime aberto ao sentenciado
caracteriza falta grave, implicando a regressão de regime prisional"
(AgRg no HC n. 508.808/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 30/8/2019).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO
DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O paciente não compareceu em juízo para justificar suas
atividades, bem como realizou mudança de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, hipóteses, estas, que caracterizam
descumprimento das condições impostas ao regime aberto e justificam
a transferência para o regime mais gravoso.
2. "Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no
sentido de que o não cumprimento das condições impostas por ocasião
do deferimento da prisão domiciliar/regime aberto ao sentenciado
caracteriza falta grave, implicando a regressão de regime prisional"
(AgRg no HC n. 508.808/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 30/8/2019).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME
ABERTO - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME)
STJ - <<AgRg no HC 508808>>-SP,
<<AgRg no HC 599580>>-SP,
<<AgRg no HC 525652>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.