Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal,
mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime
continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem
objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução -
como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre os eventos.
- O Tribunal de origem considerou a falta dos requisitos
necessários para impedir o reconhecimento do crime continuado
fundamentadamente, consignando que o criminoso é habitual, bem como
que, " examinando as denúncias e as respectivas sentenças,
percebe-se que as infrações foram perpetradas com variação de
comparsas em locais e datas diversas, contra vítimas diferentes, sem
aproveitamento das situações anteriores, referentes ao primeiro
delito", não se verificando manifesta ilegalidade.
- O reexame da matéria, com vistas ao (eventual) reconhecimento da
continuidade delitiva, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório carreado durante a instrução processual,
providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal,
mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime
continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem
objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução -
como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre os eventos.
2. O Tribunal de origem considerou a falta dos requisitos
necessários para impedir o reconhecimento do crime continuado
fundamentadamente, consignando que o criminoso é habitual, bem como
que, " examinando as denúncias e as respectivas sentenças,
percebe-se que as infrações foram perpetradas com variação de
comparsas em locais e datas diversas, contra vítimas diferentes, sem
aproveitamento das situações anteriores, referentes ao primeiro
delito", não se verificando manifesta ilegalidade.
3. O reexame da matéria, com vistas ao (eventual) reconhecimento da
continuidade delitiva, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório carreado durante a instrução processual,
providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - TEORIA
MISTA OU OBJETIVO-SUBJETIVA)
STJ - <<AgRg no REsp 1258206>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - UNIDADE DE DESÍGNIOS)
STJ - <<HC 719173>>-RJ,
<<REsp 1465136>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.