STJ — 745394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32cc2ad73cac53e74046907e476ce17852e6998956c35245839f9aa54d0fc139
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TIPICIDADE DA CONDUTA. MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO APRESENTADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a questão relacionada à tipicidade da conduta trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação deste Tribunal, quando do julgamento de anterior agravo em recurso especial interposto pela defesa, não sendo cabível a impetração de habeas corpus com vistas à rediscussão da matéria, nos termos em que dispõe o art. 210 do RISTJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TIPICIDADE DA CONDUTA. MERA
REITERAÇÃO DE QUESTÃO APRESENTADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Hipótese em que a questão relacionada à tipicidade da conduta
trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação deste
Tribunal, quando do julgamento de anterior agravo em recurso
especial interposto pela defesa, não sendo cabível a impetração de
habeas corpus com vistas à rediscussão da matéria, nos termos em que
dispõe o art. 210 do RISTJ.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA JÁ ANALISADA EM OPORTUNIDADE DIVERSA - MERA REITERAÇÃO DO
PEDIDO)
STJ - <<AgRg no HC 671963>>-SP,
<<AgRg no HC 740424>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1781406>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.