STJ — 2186551

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d2fe0086b6220e86d9dcf8f3f5e085774cce8f91f12865c6859bcb0a6800757

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade.
  2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato.
  3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula n. 115 do STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO) STJ - <<AgRg no AREsp 1936568>>-PB (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2089384>>-RN (PROCURAÇÃO - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgRg no AREsp 1860405>>-SP (PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - SÚMULA 115/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2013125>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.