STJ — 1812503

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b9a30a41a32269285fb4e02df1144b28922a954d28dd794497a92262ae8e90d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000836039
Número de registro na fonte
202100062454
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão que negou provimento à apelação declarou haver provas suficientes - em especial, pelo cotejo dos depoimentos prestados pelos policiais que autuaram o agravante e o corréu e as declarações destes em seus interrogatórios -, colhidas sob o crivo do contraditório, para manter condenação. Na oportunidade, ressaltou que a conclusão manifestada não se baseou na denúncia anônima e na confissão informal.
  2. Esta Corte Superior considera válida a condenação lastreada no cotejo entre os elementos colhidos em âmbito policial e as provas produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes.
  3. Mostra-se inviável a absolvição do acusado, sobretudo porque, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, contanto que o faça fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos.
  4. Para entender pela absolvição do agravante, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório amealhado aos autos, procedimento vedado em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão que negou provimento à apelação declarou haver provas suficientes - em especial, pelo cotejo dos depoimentos prestados pelos policiais que autuaram o agravante e o corréu e as declarações destes em seus interrogatórios -, colhidas sob o crivo do contraditório, para manter condenação. Na oportunidade, ressaltou que a conclusão manifestada não se baseou na denúncia anônima e na confissão informal. 2. Esta Corte Superior considera válida a condenação lastreada no cotejo entre os elementos colhidos em âmbito policial e as provas produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes. 3. Mostra-se inviável a absolvição do acusado, sobretudo porque, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, contanto que o faça fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos. 4. Para entender pela absolvição do agravante, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório amealhado aos autos, procedimento vedado em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL) STJ - <<AgRg no AREsp 857546>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.