STJ — 2185792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e30dec44a0ac219017fcbeaacca6122e52cafb4b665c792dc6079a3db37ade7d
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO
TRIBUNAL A QUO. PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a
tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema
processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado.
2. Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que
é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos
prazos para sua interposição, e o eventual registro de data
equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito
apresentado após o esgotamento do prazo legal. Precedentes.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.